Processo 0810966-71.2026.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810966-71.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCIMILTON DIAS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsados os autos, verifica-se a regular apresentação de contestação. Quanto a réplica caso está ainda não tenha sido protocolizada, faculta-se à parte autora a apresentação de impugnação à contestação até a data da audiência designada, independentemente de nova intimação, incumbindo-lhe manifestar-se sobre documentos e eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado (arts. 350 e 351, CPC). Outrossim, justifica-se a medida ante a necessidade de otimização da pauta sob o regime de julgamento concentrado. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL E EM REGIME DE MUTIRÃO, PARA O DIA 09 DE JUNHO DE 2026, ÀS 09h45, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de seus advogados. As partes poderão apresentar testemunhas e informantes independentemente de prévio arrolamento ou intimação judicial, sob pena de preclusão. Caso pretendam a intimação judicial de testemunhas, deverão formular requerimento em tempo hábil e observar os requisitos do CPC. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da apreciação de outras consequências conforme o caso concreto. Justifica-se a realização presencial do ato pela necessidade de efetiva tentativa de conciliação, bem como, para eventual colheita de depoimento pessoal e prova oral, e ainda, pela conveniência de assegurar maior regularidade e efetividade à pauta concentrada em regime de mutirão. Outrossim, a presença física das partes e testemunhas perante o magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento judicial, em observância ao princípio da imediatidade, permitindo análise mais apurada da linguagem corporal, da postura e da espontaneidade dos depoimentos. Intimem-se as partes, por seus advogados, com urgência, POR SISTEMA. Providências necessárias. Cumpra-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. TERESINA-PI, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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