Processo 0810967-02.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0810967-02.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0810967-02.2026.8.14.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JESSE GONZAGA FILHO AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por JESSE GONZAGA FILHO contra a decisão ID 172288144, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante, nos autos da ação ordinária nº. 0834291-88.2026.8.14.0301. O recorrente é professor estadual aposentado e ajuizou a referida demanda objetivando a revisão do ato de sua aposentadoria, com o restabelecimento da parcela de aula suplementar aos seus vencimentos, além do pagamento dos respectivos valores retroativos. O Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, sob o fundamento de que o demandante teria condições de arcar com o pagamento das custas. Inconformado, o autor interpôs o presente agravo de instrumento, arguindo, em resumo, que demonstrou satisfatoriamente a situação de hipossuficiência econômica ensejadora da gratuidade judiciária, sendo esta imprescindível à efetivação de seu direito constitucional de acesso à justiça. Ao final, pleiteou a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, do CPC), para que seja concedida a almejada gratuidade judiciária. RELATADO. DECIDO. Conheço do recurso, considerando o atendimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “R.h. I – De início, com base nos valores inseridos nos documentos de ID 172278477 e diante da ausência de elementos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira do autor, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. II – Remetam-se os autos à UNAJ, para levantamento das custas iniciais. III - Comprovado nos autos o pagamento, CITE-SE e INTIME-SE o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183, ambos do código de processo civil. IV - A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil de 2015. V – Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica (art. 351 do CPC/15). VI – Escoados os prazos ao norte fixados, certifique-se sobre o cumprimento e a tempestividade das diligências determinadas. VII – Após, voltem conclusos para impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se”. (Grifo nosso). A partir da análise dos autos de origem, notadamente dos contracheques juntados no ID 172278477, verifica-se que o agravante possui, atualmente, renda mensal líquida inferior a 4 (quatro) salários-mínimos. Diante do elevado custo de vida e da constante crescente dos preços e da inflação, o pagamento de qualquer valor a título de custas, para quem tem renda líquida inferior a 4 (quatro) salários-mínimos, pode significar a privação de recursos imprescindíveis ao atendimento de diversas necessidades básicas. Os elementos constantes nos autos demonstram, portanto, que o recorrente se encontra em situação de hipossuficiência econômica e necessita do acesso à justiça para promover a defesa de seus direitos e interesses. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados