Processo 0810983-11.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0810983-11.2026.8.20.5004 AUTOR(A): AUTOR: TERESA RAQUEL SOUSA PAIVA DE OLIVEIRA RÉ(U):KIWICOM BRASIL LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese. Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais proposta por TERESA RAQUEL SOUSA PAIVA DE OLIVEIRA em face de KIWICOM BRASIL LTDA, na qual a autora aduz ter adquirido, por intermédio da plataforma da ré, passagem aérea no valor de R$ 887,69, tendo posteriormente solicitado o cancelamento da reserva e o reembolso do valor pago. Sustenta que a requerida informou que a restituição seria processada em até 14 dias, porém, mesmo após diversas tentativas administrativas de solução, não efetuou o estorno, razão pela qual requer a restituição do valor desembolsado, acrescida de indenização por danos morais. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, na qual apresentou preliminar e, no mérito, sustentou que encaminhou tempestivamente o pedido de reembolso à transportadora aérea, prestou todas as informações cabíveis à autora e que a conclusão do procedimento dependia exclusivamente da manifestação da companhia aérea, inexistindo falha na prestação de seus serviços. Também foi apresentada proposta de acordo. A proposta de acordo foi rejeitada pela parte autora em réplica. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: II.1 - Preliminar de ilegitimidade passiva: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Embora a requerida sustente que atuou apenas como intermediadora da venda da passagem aérea, é incontroverso que integrou a cadeia de fornecimento, intermediando a contratação, recebendo o pagamento e assumindo a gestão do procedimento de cancelamento e do pedido de reembolso formulado pela autora. Assim, eventual discussão acerca da responsabilidade pelo ressarcimento diz respeito ao mérito da demanda, sendo manifesta a legitimidade da requerida para figurar no polo passivo da ação, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. II.2 - Mérito: Destaca-se que o caso comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que as questões fáticas encontram-se devidamente esclarecidas pelo conjunto probatório documental, tornando desnecessária a dilação probatória. A controvérsia cinge-se em verificar se a requerida falhou na prestação dos serviços ao deixar de promover a restituição dos valores pagos pela autora após o pedido de cancelamento da passagem aérea, bem como se tal conduta enseja o dever de indenizar por danos materiais e morais. Trata-se de típica relação de consumo, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por ser a autora destinatária final do serviço e a requerida fornecedora integrante da cadeia de consumo. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da consumidora para demonstrar fatos relacionados aos procedimentos internos da empresa, impõe-se a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. É incontroverso que a autora adquiriu passagem aérea por intermédio da plataforma da requerida (ID. nº 190461859), para o trecho Porto-Roma, posteriormente solicitando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.