Processo 0810992-94.2026.8.14.0006
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (2)
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DECISÃO PROCESSO: 0810992-94.2026.8.14.0006 REQUERENTE: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA NETO e outros Li o processo eletrônico. Esta 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, segunda maior e mais movimentada comarca do Estado que, lamentavelmente ainda conta apenas com três (3) Varas Cíveis quando a demanda já reclama muito mais que isso, tem a competência PRIVATIVA das demandas requerendo alvará judicial. Nesse sentido, apenas uma vara (esta 3ª Cível), além de toda a competência comum às outras duas Varas Cíveis da comarca, tem de atender, como se única fosse, a absolutamente todas as demandas do Município que tem a segunda maior população do Estado do Pará, além do fato de que também detemos, na 3ª Vara Cível e Empresarial, a competência PRIVATIVA para todas as demandas de sucessões e demandas de INTERDIÇÃO! Por óbvio que a demanda é muito maior do que o recomendado em qualquer país que trate de forma efetivamente séria e com RESPEITO o jurisdicionado. Neste sentido, para amenizar as agruras das partes nas demandas de ALVARÁ, que, via de regra, é um processo repetitivo e com poucas variações, adotamos o despacho / decisão PADRONIZADO abaixo, de modo a dar MAIS CELERIDADE, visando especialmente o atendimento menos lesivo a quem depende da ordem ou autorização do Poder Judiciário em uma demanda não contenciosa, para alcançar o que a Lei lhe outorga por direito. Desta sorte, se a parte está diante DESTE despacho padronizado, significa que para atingir o desiderato, necessita, ainda, ou de emendar a inicial na forma do(s) item(ns) abaixo assinalado(s) com um "X" (APENAS O(S) ASSINALADO(S) COM “X") e/ou necessita apresentar, ainda, o(s) documento(s) também abaixo assinalado(s) com um “X" (tão somente cumprir o(s) item(ns) assinalado(s) com “X”): ( ) Juntar a certidão de óbito da pessoa falecida; ( ) Juntar RG da pessoa falecida; ( ) Juntar CPF da pessoa falecida; ( ) Juntar procuração devidamente assinada; ( X ) Juntar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados ou, existindo, a Carta de Concessão, qualquer dos dois atualizados (máximo de sessenta dias de sua emissão quando da juntada), documento(s) que pode(m) ser acessado(s) por aplicativo do INSS ou em página do órgão - além das agências físicas. No caso de servidor Estadual, a certidão deverá ser providenciada junto ao IGEPREV; ( X ) Juntar DECLARAÇÃO de inexistência de bens a serem inventariados, na forma da Lei 6.858/80, com a regulamentação dada pelo Decreto 85.845/81; ( ) Juntar extrato atualizado, informando Banco, Agência e Conta em que os valores estejam depositados; ( ) Juntar o CONTRATO da adesão ao grupo de consórcio que tenha deixado a pessoa falecida; ( ) Juntar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) da pessoa falecida; ( ) Juntar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado da pessoa falecida; ( ) Juntar o(s) instrumento(s) público(s) de renúncia do(s) herdeiro(s) renunciante(s); ( ) Juntar a CERTIDÃO de óbito do(s) ascendente(s) do(s) requerente(s) e da pessoa falecida; ( ) Juntar a CERTIDÃO DE CASAMENTO ou DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL da pessoa falecida; ( ) Juntar a certidão atualizada da CURATELA do herdeiro interditado; ( ) Juntar o contrato de penhora das jóias; ( ) Juntar a comprovação de que a instituição negou-se em prestar as informações que a parte requer ao juízo que seja obtida mediante ofício; ( ) Completar a qualificação, informando a PROFISSÃO ou meio de sustento, uma vez que “autônomo” NÃO é profissão, mas tão somente…
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