Processo 0810997-24.2025.8.20.9500
TJRN • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0810997-24.2025.8.20.9500 (Processo Orçamento 2026) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TJRN Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo administrativo instaurado para acompanhamento do orçamento de precatórios do Município de Senador Elói de Souza/RN referente ao exercício de 2026. Conforme certidão de ID 37227791, elaborada pela Chefia da Divisão de Precatórios, foi apurado, para o exercício de 2026, acervo de precatórios no âmbito deste Tribunal de Justiça no montante de R$ 1.729.363,83, Receita Corrente Líquida do exercício de 2025 no valor de R$ 32.049.882,01, percentual acervo/RCL de 5,39585% e limite constitucional de comprometimento de 1% da RCL, nos termos do art. 100, § 23, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A partir desses parâmetros, restou fixada obrigação anual do ente devedor no valor de R$ 320.498,82, correspondente ao aporte mensal de R$ 26.708,24 para o exercício de 2026, cabendo integralmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o recebimento do referido montante, conforme rateio constante da certidão de ID 37227791. Em seguida, por meio da intimação de ID 37227793, o Município de Senador Elói de Souza/RN foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou readequar o plano de pagamento para o ano de 2026, advertindo-se que, em caso de inércia, seria estabelecido de ofício plano de pagamento por este Tribunal. Contudo, o Município não se manifestou acerca do plano de pagamento apresentado, como também não assinou Convênio com este Tribunal. Ocorre que, no curso do exercício de 2026, o Município realizou aportes que totalizam R$ 198.225,32, assim discriminados: a) 05/02/2026: R$ 35.000,00; b) 10/04/2026: R$ 40.806,33; c) 08/05/2026: R$ 40.806,33; d) 11/06/2026: R$ 40.806,33; e) 13/07/2026: R$ 40.806,33. Tais valores depositados não correspondem ao aporte mensal calculado na certidão de ID 37227791, tampouco coincidem com o saldo remanescente do acordo firmado para pagamento do orçamento de 2024, tratado nos autos do processo nº 0803183-58.2025.8.20.9500, no qual consta resposta do banco informando o não cumprimento do Ofício 7145/2025 (ID 35822709) que determina o débito imediato de R$ 74.293,33 referente a parcela extra prevista para término do Acordo. Com efeito, conforme informado na decisão ID 35752195 do referido processo, havia saldo remanescente de R$ 74.293,33 relativo ao acordo celebrado em 2025 para pagamento do orçamento de 2024. Assim, por critério de imputação e regularização contábil dos pagamentos, deve-se abater, inicialmente, dos aportes realizados em 2026, o referido saldo remanescente do acordo anterior. Desse modo, do total aportado em 2026, no valor de R$ 198.225,32, deduz-se a quantia de R$ 74.293,33, referente ao saldo remanescente do acordo do orçamento de 2024, restando o valor de R$ 123.931,99 a ser considerado para fins de abatimento da obrigação anual do orçamento de 2026. Considerando que a obrigação anual do Município para o orçamento de 2026 foi fixada em R$ 320.498,82, e que já se considera abatido o montante de R$ 123.931,99, remanesce saldo de R$ 196.566,83 a ser aportado no presente exercício. Descrição Valor (A) Obrigação anual 2026, conforme certidão ID…
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