Processo 0811009-24.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811009-24.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento n.º 0811009-24.2026.8.15.0000 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Agravante: Localiza Rent a Car S/A Agravado: Willamy Pereira da Silva Advogado do agravante: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112) Advogado do agravado: Ronaldo Batista Guedes Junior (OAB/PB 23.727) Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Localiza Rent a Car S/A em face da decisão interlocutória de ID 158596737, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da “Ação de obrigação de fazer c/c indenização” ajuizada por Willamy Pereira da Silva, deferiu tutela de urgência para determinar à agravante a disponibilização de veículo reserva ao autor, em condições equivalentes ao automóvel adquirido, apto ao exercício de atividade de transporte por aplicativo, sem custo adicional, até a realização e comprovação dos reparos integrais do veículo objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 15.000,00. Em suas razões recursais (ID 42360599), a Agravante sustenta, em síntese, a inexistência dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, afirmando não estar demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo agravado, pois teria prestado a assistência técnica quando acionada, realizando os encaminhamentos necessários para reparação do veículo. Defende que inexiste ilícito apto a justificar a imposição da obrigação de fornecimento de veículo reserva por prazo indeterminado. Assevera que a controvérsia demandaria a realização de perícia técnica judicial especializada, diante da alegação de múltiplos vícios mecânicos, estruturais e eletrônicos, a fim de esclarecer a origem dos defeitos apontados e distinguir eventual vício de fabricação, desgaste natural ou mau uso do automóvel. Sustenta que a antecipação da tutela antes da instrução probatória configuraria cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a manutenção da tutela provisória lhe impõe ônus econômico excessivo, afetando a gestão de sua frota e ocasionando prejuízos financeiros e logísticos, especialmente diante da ausência de definição temporal para conclusão do reparo do veículo. Afirma existir risco de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, porquanto a obrigação de disponibilizar veículo substituto por prazo indeterminado acabaria por antecipar os efeitos da tutela definitiva. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo e, no mérito, o provimento do recurso para revogar integralmente a tutela de urgência deferida pelo Juízo de origem. É o relatório. O pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante encontra amparo no art. 1.019, I, do CPC, que confere ao relator o poder de atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Ressalte-se que o efeito suspensivo no agravo de instrumento não é automático, dependendo de concessão pelo relator, nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC. Para a concessão do efeito suspensivo, exige-se a demonstração cumulativa de dois requisitos: a probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a plausibilidade jurídica da tese recursal; e o risco de dano grave, de difícil ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados