Processo 0811053-97.2025.8.18.0031
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0811053-97.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA MARQUES REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e outros DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação na qual a parte autora impugna contratação de cartão de crédito consignado (RCC) e/ou reserva de margem consignada (RMC). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Suspensão do processo — Tema Repetitivo 1.414/STJ. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Afetação nos REsp 2.224.599/PE, REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO (Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 24/02/2026, DJe 06/03/2026), afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 do CPC) o Tema Repetitivo 1.414/STJ. Por decisão monocrática do Ministro Relator, de 13/03/2026, publicada no DJe de 17/03/2026, proferida ad referendum da Segunda Seção, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC c/c art. 34, VI, do RISTJ, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. O presente processo versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RCC/RMC), enquadrando-se na controvérsia delimitada pelo Tema Repetitivo 1.414/STJ, razão pela qual a suspensão do processamento é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, em observância à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo 1.414/STJ (REsp 2.224.599/PE, Rel. Min. Raul Araújo, decisão de 13/03/2026, DJe 17/03/2026), até o julgamento definitivo da questão pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.