Processo 0811063-58.2026.8.14.0051
TJPA • Crimes Ambientais
Partes do processo (2)
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TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º 0811063-58.2026.8.14.0051 Autos: Lei nº 9.605/98 Autor do fato: WALMIR DA SILVA GOMES Autor do fato: JANIO SILVA DE CARVALHO Vítima: O ESTADO Em 28/07/2026, na hora designada, na cidade de Santarém, na sala de Audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA, comigo, assessor, abaixo assinado. Ausência justificada da representante do Ministério Público do Estado do Pará, a qual apresentou proposta de transação penal. Presente o (a) Autor (a) do fato acompanhado de sua advogada Nelcilene da Silva Gomes Lopes. Aberta a audiência, consta nos autos proposta de TRANSAÇÃO PENAL do Ministério Público, nos seguintes termos: Para o autor do fato JÂNIO SILVA DE CARVALHO: a) O pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), DIVIDIDO em 03 (três) parcelas mensais de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), sendo a primeira parcela, no prazo de até 30 dias, e as demais a cada 30 dias subsequentes, destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada a Central de Medidas e Penas Alternativas (CEMPA). OS BOLETOS DEVERÃO SER SOLICITADOS JUNTO A VARA DE EXECUÇÃO PENAL (CEMPA), APÓS REALIZAR O CADASTRO NO REFERIDO SETOR através do telefone Whatssap (91) 98010-0829, somente mensagens de texto. b) Em caso de mudança de endereço comunicar previamente ao Juízo. O (a) Autor (a) do fato ACEITOU a proposta de transação penal. O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO SERÁ REALIZADO PELA VARA DE EXECUÇÃO PENAL (CEMPA), SENDO QUE O CADASTRO DEVERÁ SER EFETUADO através do telefone Whatssap (91) 98010-0829, somente mensagens de texto. Para a Sr. WALMIR DA SILVA GOMES: a) regularize o sistema de póstratamento de gases poluentes do veículo caminhão maca/modelo M.BENZ/AXOR 2831k6x4, cor branca e placa OSW0E38, em conformidade com os requisitos técnicos exigidos, no prazo de até 30 (trinta) dias; b) O pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), DIVIDIDO em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), sendo a primeira parcela, no prazo de até 30 dias, e as demais a cada 30 dias subsequentes, destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada a Central de Medidas e Penas Alternativas (CEMPA). OS BOLETOS DEVERÃO SER SOLICITADOS JUNTO A VARA DE EXECUÇÃO PENAL (CEMPA), APÓS REALIZAR O CADASTRO NO REFERIDO SETOR através do telefone Whatssap (91) 98010-0829, somente mensagens de texto. c) Em caso de mudança de endereço comunicar previamente ao Juízo. O (a) Autor (a) do fato ACEITOU a proposta de transação penal. O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO SERÁ REALIZADO PELA VARA DE EXECUÇÃO PENAL (CEMPA), SENDO QUE O CADASTRO DEVERÁ SER EFETUADO através do telefone Whatssap (91) 98010-0829, somente mensagens de texto. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: Vistos etc. HOMOLOGO a presente transação penal, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO a título de composição do dano e transação penal, ao autor do fato: Para o autor do fato JÂNIO SILVA DE CARVALHO: a) O pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), DIVIDIDO em 03 (três) parcelas mensais de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), sendo a primeira parcela, no prazo de até 30 dias, e as demais a cada 30 dias subsequentes, destinado…
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