Processo 0811076-90.2026.8.14.0040
TJPA • Divórcio Consensual
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n°: 0811076-90.2026.8.14.0040 DECISÃO Dos requisitos da petição inicial Dispõem o art. 319, V, c/c arts. 321 e 330, IV, do CPC que: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) V - o valor da causa; Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche
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