Processo 0811091-14.2018.8.12.0002

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0811091-14.2018.8.12.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

VISTOS etc. 1. Providencie-se a intimação dos devedores sobre o bloqueio de valores através de edital com prazo de trinta dias. 2. - Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por se tratar de providência manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito. Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do C

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