Processo 0811106-25.2022.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811106-25.2022.4.05.8100 APELANTE: MARILENE KRAI, RONALDO KRAI BOMFIM ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. CASAMENTO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU QUEST
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