Processo 0811108-61.2023.8.19.0008

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0811108-61.2023.8.19.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0811108-61.2023.8.19.0008/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Des. ANDREA MACIEL PACHÁ APELANTE : VERDOLINO RIBEIRO DA SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.   CASO EM EXAME   Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com pedido de indenização, na qual o autor postulou a declaração de nulidade da contratação, a conversão do contrato em empréstimo consignado e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.   QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2 . A questão em discussão consiste em saber se a contratação realizada correspondeu a empréstimo consignado comum ou cartão de crédito consignado, sem informação clara e consentimento válido, caracterizando vício de consentimento, falha no dever de informação e prática abusiva.   RAZÕES DE DECIDIR   O Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão publicada em 17/03/2026, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica objeto do Tema 1.414. A determinação de suspensão possui efeito vinculante para os juízes e órgãos fracionários, impondo o sobrestamento dos processos que tratem da matéria até o julgamento definitivo do tema repetitivo. A identidade entre o objeto da apelação e a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos impede o prosseguimento do julgamento do recurso até a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça.   DISPOSITIVO E TESE   Tese de julgamento: "1. A suspensão do julgamento do recurso é medida obrigatória diante da afetação da matéria ao Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.036, §1º, do CPC."   JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1414; TJ/RJ, APELAÇÃO Nº 0825960-50.2024.8.19.0204, REL. DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU, J. 26/05/2026 E TJ/RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017679-03.2026.8.19.0000, REL. DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, J. 19.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível (evento 54), interposto Verdolino Ribeiro da Silva Filho , pretendendo a reforma integral da sentença constante do evento 50 a fim de que seus pedidos sejam julgados procedentes.   A demanda originária é uma ação declaratória de nulidade c/c indenizatória, ajuizada pelo apelante em face do apelado, na qual pretendeu a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com a conversão em contrato de empréstimo consignado, sem prejuízo da fixação de danos morais.    Inconformado, o apelante sustenta que não foi devidamente esclarecido acerca dos termos do contrato, tendo sido induzido a erro, eis que pensava se tratar de empréstimo consignado. Salienta que ocorreu venda casada e que a dívida acaba por se tornar impagável, entendendo que há danos moral e material a serem reparados.   Em contrarrazões (evento 60), o apelado pugna manutenção da sentença.   É o relatório.   O recurso deve ser suspenso.   O ponto controvertido do recurso consiste em reconhecer a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com pedido…

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