Processo 0811109-69.2017.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Por ser incabível o julgamento antecipado da lide, passa-se ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I - Do Saneamento do Processo O feito encontra-se devidamente em ordem, tendo em vista que os réus Gilberto Gloor e Sandra Regina Nozima Gloor foram citados por edital (p. 161), e, na sequência, nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (p. 169/170). Do mesmo modo, os confrontantes Janete da Silva Sobrinho (p. 92), P
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