Processo 0811117-40.2023.8.14.0015
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº: 0811117-40.2023.8.14.0015 Autora: Denise de Lima Dias Requeridas: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. e D Pantoja Martins Eireli SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Consórcio cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais proposta por Denise de Lima Dias em face de Tradição Administradora de Consórcio Ltda. e D Pantoja Martins Eireli. Em síntese, a parte autora alega que foi atraída por promessas de financiamento imobiliário e liberação rápida de crédito, com a possibilidade de uso do FGTS, divulgadas sob a intermediação da segunda requerida. Informa que, confiando estar celebrando um contrato para aquisição da casa própria, efetuou o pagamento de R$ 8.002,70 a título de entrada. Contudo, relata que foi induzida a erro, descobrindo posteriormente tratar-se de adesão a um grupo de consórcio (Grupo 000608, Cota 9285) administrado pela primeira ré. Ao tentar cancelar o negócio administrativamente, teve a devolução imediata negada, com imposição de multas. Requereu a declaração de nulidade do negócio por vício de consentimento, a restituição integral do valor desembolsado e indenização por danos morais. Citada, a primeira requerida, Tradição Administradora de Consórcio Ltda., apresentou contestação tempestiva. Em sua defesa, defendeu a regularidade do contrato, alegando que as cláusulas eram claras quanto à natureza de consórcio e não de financiamento. Sustentou a legalidade da retenção de taxas de administração e da cláusula penal, argumentando que a restituição deve observar a Lei de Consórcios (Lei nº 11.795/08), ocorrendo apenas mediante contemplação ou encerramento do grupo, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A segunda requerida, D Pantoja Martins Eireli, foi validamente citada, conforme atesta o aviso de recebimento juntado aos autos (ID 135759014 - Pág. 1), todavia, deixou transcorrer o prazo legal inerte, não apresentando contestação. Em réplica, a autora rechaçou os argumentos da contestante e reiterou os termos de sua petição inicial. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia da Segunda Requerida De plano, verifico que a corré D Pantoja Martins Eireli, embora devidamente citada e advertida dos prazos legais, manteve-se inerte, configurando-se a sua contumácia. Por conseguinte, decreto a sua revelia, consoante o ditame do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, deixo de aplicar a presunção absoluta de veracidade das alegações fáticas formuladas pela autora (efeito material da revelia). Tratando-se de litisconsórcio passivo, a primeira requerida apresentou tempestiva contestação, impugnando os fatos constitutivos do direito alegado. Nos termos expressos do art. 345, inciso I, do CPC, a revelia não produz a presunção de veracidade se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Como os fatos discutidos são comuns a ambas as corrés — atinentes à validade das informações pré-contratuais e à natureza do negócio firmado —, a defesa apresentada pela administradora aproveita à ré revel, cabendo a este juízo a análise das provas carreadas aos autos. Superada essa questão, passo à análise do mérito, pois o feito comporta julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC, sendo a prova documental carreada suficiente para a elucidação da lide. Da Aplicação do CDC e Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica entabulada entre as partes é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.