Processo 0811118-53.2026.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº. 0811118-53.2026.8.10.0040 Requerente: ELIEUDE FEITOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JULIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 21262-MA) Requerido: REGINALDO SOUSA SILVA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos. Cuida-se de demanda ajuizada por ELIUDE FEITOSA DA SILVA em face de REGINALDO SOUSA SILVA. Narra o autor, em síntese, que: (i) “era proprietário de um veículo automotor, o qual foi vendido ao Réu no ano de 2021, mediante pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à vista, além da assunção das parcelas restantes do financiamento até sua integral quitação, ficando o Réu responsável pelo pagamento do ágio e demais encargos relacionados ao veículo”; (ii) “durante todo o período contratual, o Réu efetuou diversos pagamentos em atraso, ocasionando inúmeros transtornos ao Autor, inclusive com restrições indevidas em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão da inadimplência relativa às parcelas e encargos do automóvel.”; (iii) “o veículo encontra-se quitado. Contudo, mesmo após inúmeras solicitações amigáveis realizadas pelo Autor para que o Réu promovesse a transferência da propriedade do veículo perante o órgão de trânsito competente, o requerido permanece inerte, mantendo o automóvel registrado em nome do Autor.”; (iv) “o Réu frequentemente atrasa o pagamento do licenciamento anual do veículo, bem como já cometeu diversas infrações de trânsito, cujas multas e pontuações vêm sendo lançadas indevidamente em nome do Autor, causando-lhe sérios prejuízos e constrangimentos”. Com base nesses argumentos, pede a concessão de tutela de urgência, para que a ré promova a imediata transferência do veículo para o seu nome, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela e indenização por danos morais. É o relatório. Passo ao exame da tutela de urgência pretendida. Sabe-se que a concessão de tutela de urgência é medida de exceção, cabível nas hipóteses em que concorrerem os seguintes requisitos (art. 300, caput, NCPC): i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, é necessário que o provimento antecipado seja passível de reversibilidade (art. 300, § 3°, NCPC). Em outras palavras, o provimento de urgência é cabível nos casos em que os elementos constantes dos autos se apresentarem convincentes a ponto de permitir, pelo menos, que se vislumbrem indícios de plausibilidade do direito invocado. No caso em apreço, entendo que os requisitos legais não se encontram presentes. É que o requisito da verossimilhança do alegado não se encontra presente neste momento e fase processual, visto que não se encontra demonstrada, de plano, a probabilidade das alegações, requisito necessário à concessão da tutela de urgência. Em outras palavras, os elementos probatórios carreados com a inicial, em sede de cognição sumária, não são claros a ponto de se evidenciar quaisquer ilegalidades de conduta da ré. Vale dizer, não é possível, nessa fase processual, aferir ilegalidade das condutas da requerida. Isso porque os documentos juntados com a exordial não evidenciam a situação narrada pela requerente. Necessária, dessa forma, a abertura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.