Processo 0811136-71.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0811136-71.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Izidoria Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS. EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais, declarou a irresponsabilidade da autora por descontos lançados sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANCA ANPC, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e determinou a restituição em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário, com juros de mora a partir da citação. A apelante pediu a majoração da indenização moral para R$ 15.000,00, a incidência dos juros moratórios sobre os danos materiais desde o primeiro desconto indevido e, em caso de majoração do dano moral, a fixação dos honorários em 20% sobre o valor da causa. O Banco Bradesco S/A, em contrarrazões, requereu a improcedência dos pedidos de danos morais e repetição de indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a pretensão de reforma da sentença formulada pelo apelado em contrarrazões pode ser conhecida; (ii) estabelecer se o valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais deve ser majorado; (iii) determinar se os juros de mora incidentes sobre a restituição dos descontos indevidos devem fluir da citação ou de cada evento danoso; e (iv) definir se os honorários advocatícios devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR Contrarrazões constituem peça de resistência ao recurso adverso e não servem para veicular insurgência própria do apelado contra capítulos desfavoráveis da sentença, os quais exigem apelação ou recurso adesivo, nos termos do art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC. O pedido de improcedência formulado em contrarrazões não se confunde com recurso adesivo nem pode ser recebido como reconvenção, instituto restrito à fase de resposta em primeiro grau, conforme o art. 343 do CPC. A ausência de recurso próprio do corréu acarreta preclusão dos capítulos condenatórios e impede sua apreciação pelo Tribunal, sob pena de extrapolação dos limites do efeito devolutivo, previstos no art. 1.013 do CPC, e de violação à vedação da reformatio in pejus. A caracterização do dano moral exige repercussão efetiva na esfera dos direitos da personalidade, não bastando o transtorno decorrente da irregularidade da cobrança ou do desconto indevido. Os descontos mensais de R$ 51,27 e R$ 53,77, embora indevidos, não foram acompanhados de circunstância agravante comprovada, nem de prova de comprometimento da subsistência da autora ou de insuficiência de renda para suas despesas mensais. A restituição integral e em dobro dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.