Processo 0811162-12.2024.8.18.0140
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0811162-12.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. EMBARGADO: GENESIA DE OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. SUPRIMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO CDC. PRESCRIÇÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE TRANSFERIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo BANCO PAN S.A., em face de decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que, nos autos da Apelação Cível movida por GENESIA DE OLIVEIRA, deu provimento monocrático ao recurso, nestes termos: “Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, dou-lhe provimento monocrático, com fulcro no art. 932, V, “a” do CPC, para reformar a decisão apelada, julgando procedentes os pedidos da exordial para: i) decretar a inexistência jurídica do contrato em litígio, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora, ora Apelante; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.” Em suas razões recursais, o Embargante alega, em síntese, que: i) a decisão embargada não se manifestou sobre a alegação de prescrição da pretensão autoral; ii) omitiu-se também sobre o pedido de compensação dos valores efetivamente transferidos. Com base nisso, requereu o conhecimento e provimento ao recurso para que sejam suprida tal omissão. Contrarrazões no ID 32332026. É o relatório. Ab initio, verifico que o presente recurso é cabível, uma vez que movido com vistas a suprir suposta omissão no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Constato ainda que os Embargos foram ajuizados tempestivamente por parte legítima e interessada no feito. Isto posto, conheço os Embargos de Declaração em epígrafe. Conforme relatado, o Embargante alega, em síntese, que a decisão embargada não se manifestou sobre a tese de ocorrência da prescrição da pretensão autoral, tão pouco sobre o pedido de compensação dos valores transferidos. Verifico, de saída, que a decisão, de fato, não trata da referida alegação, que foi levantada em sede de apelação, de maneira que a referida omissão deve ser suprida nos presentes Embargos. Quanto ao tema, é imperioso ressaltar que a relação jurídica em discussão é de consumo, ainda que por equiparação, de modo que se aplica, à espécie, o prazo prescricional de cinco anos constante no art. 27 do CDC, in verbis: CDC/1990 Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Além do prazo prescricional, que, frise-se, é o quinquenal, a controvérsia a ser dirimida no presente recurso também se cinge ao termo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.