Processo 0811169-95.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811169-95.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 AGRAVADO: NATACHA BEZERRA ANDRADE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FRANCISCO AGENOR ANDRADE JUNIOR - CE7512 EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ICTIOSE LAMELAR CONGÊNITA. CONTROLE DE LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado por Natacha Bezerra Andrade, determinando sua inclusão, na condição de Pessoa com D eficiência - PCD , no concurso regido pelo Edital nº 1/ 2024, do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral - CPNUJE/2024, para o cargo de Analista Judiciário - Engenharia Civil, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - TRE/CE. 2.O fundamento central da insurgência reside na alegação de que a banca examinadora de concurso público possui discricionariedade técnica na avaliação biopsicossocial. Contudo, tal prerrogativa não afasta o controle judicial de legalidade quando há indícios consistentes de que a exclusão afronta a Constituição, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. 3.A decisão vergastada demonstrou que o caso da candidata extrapola o campo estético, pois a ictiose lamelar congênita em sua forma extensa compromete a barreira cutânea, aumenta a vulnerabilidade a infecções e acarreta repercussões psicossociais severas, configurando impedimento de longo prazo que se enquadra no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). 4.Quanto à probabilidade do direito, a decisão agravada apoiou-se em elementos técnicos constantes de demanda judicial recente (processo nº 0800591-48.2024.4.05.8103), na qual a mesma candidata foi submetida a perícia médica judicial e foi reconhecida a sua condição de pessoa com deficiência. 5.No referido julgado, esta Corte Regional reconheceu que o conjunto probatório demonstra a condição de saúde da autora, e que, à luz do conjunto normativo de proteção à pessoa portadora de deficiência, a demandante tem direito de concorrer nas vagas especiais reservadas às pessoas com deficiência. 6.Como bem destacado na decisão recorrida, o uso de prova emprestada é admitido pelo art. 372 do CPC e, no caso, o laudo pericial, datado de março de 2024, atestou que a ictiose lamelar congênita da candidata apresenta grande extensão e intensidade, com repercussões físicas e sociais significativas. 7.A tese de que a manutenção da candidata nas vagas reservadas compromete a isonomia não se sustenta. O princípio da isonomia material consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para que se alcance uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados. Negar o enquadramento de patologias que efetivamente geram barreiras sociais e de saúde seria contrariar o espírito da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que exige não apenas igualdade formal, mas efetiva participação e inclusão na sociedade.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.