Processo 0811174-57.2017.4.05.8000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0811174-57.2017.4.05.8000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 17 - Des. Walter Nunes
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811174-57.2017.4.05.8000 APELANTE: WALTER AMARAL LUCENA JUNIOR, MARX BELTRAO LIMA SIQUEIRA, JEANNYNE BELTRAO LIMA SIQUEIRA, DIEGO CALIXTO DOS SANTOS, SERGIO DO NASCIMENTO TARGINO DA CONCEICAO, JOSE RUI LESSA ARAUJO FILHO, JR AGRO E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: CLETO CARNEIRO DE ARAUJO COSTA - AL6471 ADVOGADO do(a) APELANTE: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA - AL10473 ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS SAVIGNY MAIA COSTA DE QUEIROZ - AL13090 ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO JOSE MENDONCA QUINTILIANO - AL5135-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL GOMES ALEXANDRE - AL10222 ADVOGADO do(a) APELANTE: TERESA CRISTINA CORDEIRO - AL4982-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO - AL11482 ADVOGADO do(a) APELANTE: ALVARO JOSE SILVA TORRES - AL3062-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MORGANA PEDROSA DE BARROS TORRES BELTRAO - AL11259 ADVOGADO do(a) APELANTE: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA - AL11755 ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANCA - AL1131 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ARTS. 9º, XI E 10, XII). PRESCRIÇÃO. REGIME APLICÁVEL AOS AGENTES PÚBLICOS. REUNIÃO DE DEMANDAS. FACULDADE DO JUÍZO. CRITÉRIOS DA INTENSIDADE DA CONEXÃO E RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO OU BIS IN IDEM. "OPERAÇÃO SUSERANOS". PREGÕES PRESENCIAIS NºS 01 (R$ 2.939.644,80) E 09/2011 (R$ 6.834.890,40). AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE REGULAR COMPROVAÇÃO DA DESPESA. CONCLUSÕES DO TCU. PREJUÍZO DE PELO MENOS R$ 1.630.203,00. ELEMENTO SUBJETIVO. INFERÊNCIAS E RACIOCÍNIO DEDUTIVO. POSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO. EMPRESAS DE FACHADA. FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA. AUMENTO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS SENTENCIAIS. EX-PREFEITO E PREGOEIRO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença da 13ª Vara Federal de Alagoas, que julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa referente a fraudes no Pregão Presencial nº 01/2011, destinado à aquisição de combustíveis, no valor de R$ 2.939.644,80, vencido pela empresa J.R.L. Araújo Filho e Cia Ltda, e no Pregão Presencial nº 09/2011, destinado à locação de veículos e máquinas, no valor de R$ 6.834.890,40, vencido pela empresa Amaral & Silva Ltda. A sentença condenou as empresas J R L Araujo & Cia Ltda. e Amaral & Silva Ltda., nos termos do art. 12, I, da LIA, além de Marx Beltrão Lima Siqueira, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Walter Amaral Lucena Júnior, Paulo Bentes de Souza Leal, Jose Ruy Lessa Araújo Filho e Diego Calixto dos Santos, nas penas do art. 9º, XI (incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei), e Sérgio Nascimento Targino da Conceição nas penas previstas no art. 10, XII (permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente), da Lei nº 8.429, de 1992. 2. A procedência foi parcial, com absolvição de um dos réus, sendo assim, sumariamente, individualizadas as condutas: (a) Francisco Antônio Souza Beltrão de Azevedo: primo do então prefeito Marx Beltrão, Secretário de Finanças do Município, ex-sócio formal da empresa Amaral & Silva Ltda., foi apontado…

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