Processo 0811178-96.2020.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Obsto por ora a autorização para expedição de alvará em favor da credora Nishioka Cia Ltda. Juntem os ditos credores (fl. 652), o título executivo representativo de seu crédito e o demonstrativo atualizado, no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo supra, intime-se a credora para, querendo, man
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