Processo 0811185-81.2026.8.12.0001
TJMS • HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) esclarecer o interesse jurídico e a necessidade do novo acordo, uma vez que o acordo de alimentos homologado não estabeleceu ter
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