Processo 0811191-88.2026.8.12.0001
TJMS • INVENTáRIO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Dispõe o art. 48 do CPC: "Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda
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