Processo 0811192-40.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811192-40.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0811192-40.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: : R$28.171,68 Autor(s) DIONAL JOSE MARIN GONZALEZ Rua José Gomes da Silva, 256 - Doutor Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-470 Réu(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Avenida Glaycon de Paiva, 86 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DECISÃO 01. Trata-se de manifestação apresentada por , informando que aceita SMART PERÍCIAS realizar o trabalho pericial e requerendo a majoração dos honorários periciais, anteriormente arbitrados em R$ 800,00, para o valor de R$ 2.551,15. 02. A requerente fundamenta o pedido na alegada complexidade da perícia médica, na necessidade de estudo dos autos, análise de documentos médicos, elaboração do laudo e eventuais esclarecimentos, estimando a necessidade de 22 horas técnicas para a realização do trabalho. 03. Os honorários já foram fixados por este Juízo em valor compatível com a natureza da perícia determinada, observando-se os parâmetros aplicáveis ao caso concreto e a realidade da prova a ser produzida, consistente em perícia médica judicial para verificação do quadro clínico da parte e eventual incapacidade laboral. 04. A possibilidade de majoração prevista no edital de credenciamento não constitui direito automático do perito, mas faculdade judicial condicionada à demonstração concreta de complexidade excepcional, o que não se verifica, por ora, apenas com a estimativa genérica de horas técnicas e indicação de tabela referencial de entidade privada. 05. A perícia determinada não revela, neste momento, peculiaridade técnica extraordinária capaz de justificar a elevação dos honorários para patamar superior ao já arbitrado, sem prejuízo de reavaliação futura caso sobrevenha circunstância objetiva e devidamente comprovada que amplie de forma relevante o encargo pericial. 06. Assim, mantenho os honorários periciais no valor anteriormente fixado. 07. Expedientes necessários. 08. Intimem-se. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados