Processo 0811197-79.2024.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0811197-79.2024.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0811197-79.2024.8.20.5001 Polo ativo EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros Advogado(s): MARINA PIRES BERNARDES Polo passivo EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros Advogado(s): MARINA PIRES BERNARDES EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DE TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. APLICAÇÃO DE TEMAS REPETITIVOS E DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravos internos interpostos por Editora e Distribuidora Educacional S/A e pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que negou seguimento a recursos especial e extraordinário, em razão da aplicação dos Temas 986 e 1076 do STJ e do Tema 956 do STF, buscando a admissão dos apelos extremos ou o sobrestamento do feito em razão da ADI 7195. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o distinguishing em relação aos Temas 986 e 1076 do STJ e ao Tema 956 do STF para afastar a negativa de seguimento dos recursos excepcionais; (ii) estabelecer se é devido o sobrestamento do processo até o julgamento da ADI 7195; (iii) determinar se a fixação de honorários advocatícios por equidade, em razão do baixo valor da causa, está em conformidade com o Tema 1076/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal aplica corretamente o Tema 986/STJ ao reconhecer que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando cobradas diretamente do consumidor final na fatura de energia elétrica. A controvérsia possui natureza infraconstitucional, nos termos do Tema 956/STF, o que afasta a repercussão geral e legitima a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Não há determinação de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria, sendo incabível o sobrestamento com fundamento na ADI 7195, diante da existência de precedente qualificado aplicável. O arbitramento de honorários por equidade revela-se adequado quando o valor da causa é muito baixo, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e do Tema 1076/STJ, afastando a utilização de proveito econômico inexistente em caso de improcedência do pedido. Os agravantes não apresentam argumentos capazes de infirmar a decisão que negou seguimento aos recursos excepcionais com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é matéria pacificada pelo Tema 986/STJ quando cobradas do consumidor final. A controvérsia sobre a inclusão de TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS possui natureza infraconstitucional, afastando a repercussão geral, conforme Tema 956/STF. O sobrestamento do processo não é devido na ausência de determinação de suspensão nacional, mesmo diante de ADI pendente. O arbitramento de honorários por equidade é cabível quando o valor da causa é muito baixo, conforme o art. 85, §8º, do CPC e o Tema 1076/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º; art. 1.030, I, “b”; LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, “a”. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.850.512/SP, Tema 1076; STJ, REsp 1.692.023/MT, Tema 986; STF, RE 1.041.816/SP, Tema 956. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão…

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