Processo 0811205-34.2023.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0811205-34.2023.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811205-34.2023.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: ROBERVAL ABREU DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO (CURADORIA ESPECIAL) — DEFENSOR PÚBLICO LÚCIO LINS SIQUEIRA RAMOS APELADO: JOSÉ ALBERTO ABOUD ADVOGADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR (OAB/MA 7.807) RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. FORMALIDADES OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. DESNECESSIDADE. MORA EX RE. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO NÃO CUMPRIDO PELO LOCATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança e rescisão contratual, julgou procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando o réu ao pagamento dos aluguéis e do IPTU em atraso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a citação por hora certa realizada observou as formalidades legais, sendo válida; e (ii) se há prova suficiente do inadimplemento do locatário apta a autorizar o despejo e a cobrança dos valores pleiteados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por hora certa é válida. A certidão do Oficial de Justiça registra diligências em quatro datas distintas, número muito superior ao mínimo de duas tentativas exigido pelo art. 252 do CPC, culminando na entrega do mandado à esposa do réu, que declarou ter ciência do assunto. A efetividade da citação e a ausência de prejuízo concreto ao contraditório — inclusive com o exercício da defesa por curador especial — afastam a alegada nulidade, à luz do princípio de que não se decreta nulidade sem prejuízo demonstrado. 4. O inadimplemento está comprovado. A notificação extrajudicial prévia não é requisito legal para a propositura de ação de despejo por falta de pagamento (art. 9º, III, e art. 62 da Lei 8.245/91), tratando-se de mora ex re, configurada pelo simples vencimento e não pagamento de obrigação líquida e a prazo certo. Comprovada a relação locatícia mediante o contrato e a planilha de débitos, cabia ao locatário demonstrar a quitação ou causa impeditiva do direito do autor (art. 373, II, CPC), ônus do qual não se desincumbiu, tendo a defesa se limitado a negativa geral dos fatos. Quanto ao IPTU, a cobrança está amparada na cláusula oitava do contrato, que atribui expressamente ao locatário o encargo tributário, capítulo sequer impugnado de forma específica no recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: “A citação por hora certa realizada após diligências reiteradas e com entrega do mandado a familiar ciente do processo é válida, não se decretando nulidade sem demonstração de prejuízo; a ação de despejo por falta de pagamento prescinde de notificação extrajudicial prévia, cabendo ao locatário o ônus de provar a quitação do débito, nos termos do art. 373, II, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 252, 253 e 373, II; Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, 62 e 63. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº º 0811.205-34.2023.8.10.0001nciados, ACORDAM os Senhores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados