Processo 0811205-81.2024.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811205-81.2024.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0811205-81.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ANTUNES MATOS FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. CARLA ANTUNES MATOS FERREIRA, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ao argumento de falha na prestação do serviço decorrente da lavratura de um TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidades. Narra, em síntese, que é usuária dos serviços da ré, tendo sido surpreendida em janeiro de 2024 com uma fatura decorrente da lavratura de um TOI, alegando irregularidades em seu medidor, imputando-lhe um débito de R$ 1.426,57 (mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). Diz não reconhece nenhuma irregularidade no seu medidor e sempre pagou as suas contas corretamente, que não foi comunicada da realização de vistoria e que apesar de ter buscado solução administrativa, não obteve sucesso. Reclama que sofreu interrupção do fornecimento do serviço em decorrência do não pagamento da fatura relacionada ao TOI, assim como a ré protestou a fatura em Cartório. Requer a gratuidade de justiça; a declaração de nulidade da exigibilidade da fatura referente ao TOI, bem como promova a exclusão do nome da autora do rol de devedores, confirmando-a ao final da lide; declarar a nulidade do TOI impugnado bem como a fatura a ele relacionada; condenar a ré a dar baixa no protesto do título oriundo do TOI, bem como nos cadastros restritivos de crédito; a inversão do ônus da prova; danos morais, além da condenação da ré nos ônus de sucumbência. A inicial id 133023229 veio acompanhada dos documentos id's 133023233; 133023237; 133023241; 133023246; 133025851; 133025852; 133025855; 133025855; 133025859; 133025860; 133025861; 133025865; 133025866; 133025900; 133028802; 133028806; 133028807. Gratuidade de justiça deferida conforme id 13:564135. Contestação, id 137024312, onde a ré alega a legalidade dos procedimentos adotados de fiscalização e lavratura do TOI e da apresentação do cálculo da energia desviada. Afirma que o TOI é dotado de presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade, razão pela qual deve ser considerado válido e apto a embasar a cobrança de valores decorrentes de irregularidades constatadas na unidade consumidora. Defende que a apuração de irregularidade não configura ato unilateral abusivo, mas sim procedimento regular previsto pela agência reguladora, sendo legítima a cobrança retroativa de consumo não registrado quando verificada falha ou fraude na medição. Sustenta que, uma vez constatada irregularidade que impeça a correta aferição do consumo de energia elétrica, é legítima tanto a suspensão do fornecimento quanto a cobrança dos valores não faturados. Insurge-se contra os pedidos e requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos com a condenação da autora nas custas processuais e em honorários advocatícios. Réplica id 141382400, rechaçando a autora os argumentos da defesa e reiterando os já expostos na petição inicial. Saneador id 2352242006, tendo o Juízo deferido o pedido de inversão do ônus da prova e fixado o ponto controvertido da lide. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil…

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