Processo 0811214-81.2024.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0811214-81.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA CUNHA PISSURNO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1.Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de processo instaurado por demanda deANA BEATRIZ DA CUNHA PISSURNOem face deAPPLE COMPUTER BRASIL LTDAcom o objetivo de que o réu seja condenado a disponibilizar uma fonte alimentadora USB-C original Apple de 20w e seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos fatos narrados a seguir. Como causa de pedir, em síntese, a parte autora relata que em 16/04/2024 adquiriu um telefone celular fabricado pela ré, do modelo IPHONE 15 Pro Max, 256 Gb, da marca APPLE, no valor de R$ 6.550,00. Diz que, sem que fosse minimamente informado, o aparelho não veio acompanhado de um conector de energia, inviabilizando o seu uso. Assim, para que fosse possível ligar o equipamento, foi obrigado a adquirir um carregador no valor de R$ 219,00, quantia que não possuía à época. A inicial consta em id. 127884118 e foi instruída com os documentos anexos. Gratuidade de justiça deferida em id. 129871813. Contestação em id. 136053579, sustentando, em preliminar, impugnação à gratuidade de justiça à autora e, no mérito, sustenta que como ampla e publicamente noticiado através da mídia e de canais próprios, removeu os adaptadores de tomada das embalagens de diversos aparelhos, com o principal objetivo a salvaguarda do meio ambiente. Isso porque, a Apple tem a finalidade de atingir a meta de impacto climático zero em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030. Como há bilhões de adaptadores de tomada no mundo, os novos adaptadores, que representam o maior uso de zinco e plástico, geralmente não são utilizados. Defende o cumprimento do dever de informação clara e adequada ao consumidor e a inexistência de prática abusiva ou venda casada. Por fim, sustenta a inexistência de danos a indenizar e, assim, requer a improcedência total da ação. Réplica em id. 137364609. Oportunizada a produção de provas, ambas as partes se manifestaram sem interesse na produção de outras provas. Determinada a remessa ao grupo de sentença, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. 2.1. Passo à análise das questões prévias (preliminares e prejudiciais). Da impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora. Aduz a parte ré a ausência de documentos que possam demonstrar que a parte autora aufere mensalmente renda suficientemente capaz de arcar com os custos do poder judiciário, razão pela qual pugnou pelo indeferimento da gratuidade de justiça. Ao contrário, a parte autora comprova documentalmente a hipossuficiência alegada, não tendo a parte ré apresentado qualquer prova capaz de afastar a presunção que milita em favor da parte autora. Nos termos do artigo 98 do CPC/2015 tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ademais, segundo se extrai do parágrafo 3º do art. 99 daquele diploma legal,"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Trata-se de presunção relativa, motivo pelo qual deve o juiz,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.