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Cinthia Romeika de Oliveira x Sul America Companhia de Seguro Saude

Processo 0811221-10.2024.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sul America Companhia de Seguro Saude

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0811221-10.2024.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Cinthia Romeika de Oliveira; no polo passivo, Sul America Companhia de Seguro Saude. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0811221-10.2024.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0811221-10.2024.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cinthia Romeika de Oliveira; no polo passivo: Sul America Companhia de Seguro Saude.

Como acompanhar o processo 0811221-10.2024.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 09/09/2026

Processo: 0811221-10.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTHIA ROMEIKA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de fazer (de anexar a documentação solicitada), ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação da multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preci

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