Processo 0811223-61.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811223-61.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 8 - Des. Fernando Braga
Última publicação
13/06/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811223-61.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: AMARO SEVERO ALVES, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, NIELSON SOARES, JOAO BATISTA DE NOVAES RODRIGUES, LUCIVANDA PEREIRA DE ALMEIDA, NOBERTO LIMA DA SILVA, OLYMPIO PEREIRA JACKES, SATURNINO ANTONIO DOS SANTOS, JALMIR BRASIL DE ARAUJO, LENILDO GOMES DA SILVA, SEVERINO JOAO DA SILVA, JOSE BARBOSA BITU ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MATEUS SANTOS DE QUEIROZ LINS - PE44800-D ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA - PE8991 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANA MARIA SANTANA DA SILVA - PE010796-D ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDSON REGIS DE CARVALHO NETO - PE36609 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROBERTO FERREIRA BRUTO DA COSTA NETO - PE22822 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXPEDIÇÃO DE RPVS. COMPROVAÇÃO DA REVERSÃO, EM FAVOR DA UNIÃO, DO VALOR RELATIVO AO PSS APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS EXEQUENTES. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, no Processo nº 0822877-45.2023.4.05.8300 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), determinou, (i) em relação ao exequente NOBERTO LIMA DA SILVA, a reexpedição do requisitório (RPV), no valor de R$12.935,24 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), destacando que o valor referente ao PSS, no montante de R$2.977,84 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), já foram devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional em 25/08/2017; e, (ii) em relação ao exequente LENILDO GOMES DA SILVA, a reexpedição do requisitório (RPV), "no valor de R$6.842,63 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), com data-base em 25/08/2017, conforme impresso acostado no dia 27/04/2023 e espelho do requisitório acostado no dia 24/05/2024, tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de n 0807422-11.2023.4.05.0000" (sic). 2. A UNIÃO alegou que não existiriam evidências de que o PSS restara retido no Tesouro Nacional. Salientou que, sendo reexpedida(s) a(s) RPV(s), não terá como recuperar os valores devidos a título de PSS. Afirmou que o cumprimento de sentença não apresentaria elementos suficientes para elucidação da controvérsia sobre os valores descritos, quais sejam: os ditos retidos em sede de PSS e/ou da integralidade do débito. 3. Observa-se, em relação ao exequente NOBERTO LIMA DA SILVA, como bem asseverado na decisão recorrida, que foi descontado o valor do PSS. É o que se pode extrair da informação e extratos colacionados pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) em 08/10/2024, referentes ao requisitório cancelado (2007.83.00.003000369). Note-se que o valor de R$12.935,24 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), pertencente ao citado exequente, foi depositado na conta nº 90402080-3, e que o valor de R$2.977,84 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), relativo à retenção manual de PSS, foi depositado na conta nº 90403653-0, tendo ambos os valores sido devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional, conforme se pode inferir da informação do campo "Assunto" das folhas de rosto do Malote Digital (Códigos de Rastreabilidade nºs 405202413494737 e 405202413494758). 4. Nessa…

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