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Antonia Maria — Processo 0811229-60.2024.8.20.5106

Processo 0811229-60.2024.8.20.5106 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 0811229-60.2024.8.20.5106 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Antonia Maria e Cibele Sales da Costa. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0811229-60.2024.8.20.5106?

No TJ do Rio Grande do Norte, 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Quem são as partes do processo 0811229-60.2024.8.20.5106?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonia Maria e Cibele Sales da Costa.

Como acompanhar o processo 0811229-60.2024.8.20.5106?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 14/08/2026

SENTENÇA INVENTÁRIO E PARTILHA – ARROLAMENTO SUMÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 1º, DO CPC C/C ART. 1.793 DO CC – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS EFICAZ- ADJUDICAÇÃO DOS BENS EM FAVOR DE TERCEIRA ADQUIRENTE DO ÚNICO BEM OBJETO DE PARTILHA – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA – EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO QUE SE IMPÕE 1. Não obstante a situação em foco não se tratar de situação clássica de herdeiro único, o que autorizaria a aplicação do artigo 659, § 1º do CPC, há de se deferir analogicamente o pedido de adjudicação dos bens em favor de terceiro adquirente do único imóvel objeto do plan

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Outros processos publicados
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