Processo 0811245-71.2024.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811245-71.2024.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0811245-71.2024.8.14.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0803640-97.2023.8.14.0133 AGRAVANTE: MACNORT LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI AGRAVADO: FTS – FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE EQUIPAMENTO LOCADO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O INADIMPLEMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de busca e apreensão de equipamento locado em ação ajuizada pela proprietária do bem diante do alegado inadimplemento contratual e recusa de devolução pela locatária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, especialmente o periculum in mora. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O lapso temporal de quase dois anos entre o término do contrato e o ajuizamento da ação afasta a caracterização de urgência contemporânea. A demora da parte em buscar a tutela jurisdicional descaracteriza o periculum in mora necessário à concessão da medida liminar. Ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC, torna-se desnecessária a análise aprofundada da probabilidade do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. O lapso temporal significativo entre o alegado inadimplemento e o ajuizamento da ação afasta o periculum in mora. A ausência de urgência contemporânea impede a concessão de medida liminar de busca e apreensão. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por MACNORT LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão de Equipamento Locado (Processo de Referência nº 0803640-97.2023.8.14.0133) movida em face de FTS - FRIGORÍFICO TAVARES DA SILVA LTDA, indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão do maquinário objeto da lide. Em suas razões recursais, a agravante sustenta a reforma do decisum combatido, alegando, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Argumenta restar sumariamente demonstrada a probabilidade do direito através da avença locatícia celebrada pelas partes e a subsequente posse precária decorrente do inadimplemento e da recusa da agravada em restituir a máquina empilhadeira elétrica de sua propriedade. Aduz, outrossim, o perigo de dano irreparável calcado na deterioração natural do bem móvel pela ausência de manutenção técnica e na impossibilidade de auferir lucros com o aluguel do equipamento. Distribuído o recurso, foi proferida decisão anterior que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteada (id 20657706). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões no id. 28603643, oportunidade em que pugnou pelo total desprovimento do recurso e consequente manutenção do decisum…

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