Processo 0811257-49.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811257-49.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amílcar Maia na Terceira Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento n° 0811257-49.2026.8.20.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face da decisão proferida no Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que, nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0883484-06.2025.8.20.5001, ajuizada por ADELMA BARROS SILVA DE PAIVA, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, ausência de interesse de agir, impugnação à gratuidade de justiça e prescrição, bem como fixou a distribuição do ônus da prova à luz dos Temas nº 1.150 e nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, determinando o regular prosseguimento do feito. Nas suas razões recursais, a parte recorrente aduz, em suma, que: a) a decisão agravada merece reforma por ter rejeitado matérias preliminares e de ordem pública que, segundo sustenta, são suficientes para ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, evitando o prosseguimento de demanda manifestamente improcedente. Afirma que a controvérsia decorre de alegações de suposta aplicação incorreta dos índices de remuneração da conta PASEP, embora todos os valores tenham sido administrados em conformidade com a legislação de regência. b) inexiste qualquer valor adicional devido à parte autora, porquanto os saldos existentes em sua conta vinculada ao PASEP foram disponibilizados e pagos na forma prevista na Lei nº 13.677/2018, que alterou a Medida Provisória nº 813/2017. Sustenta que a pretensão autoral busca a aplicação de índices e encargos não previstos em lei, em desacordo com o regime jurídico próprio do programa. c) houve incorreta apreciação da matéria referente ao ônus da prova, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.300, definiu expressamente que compete ao participante do PASEP comprovar os fatos constitutivos de seu direito quando a controvérsia envolver saques realizados mediante crédito em conta ou pagamento por folha (PASEP-FOPAG), sendo vedada a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. d) a autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, limitando-se a formular alegações genéricas de remuneração incorreta da conta, sem apresentar qualquer prova efetiva de que os índices legalmente previstos não foram observados pelo Banco do Brasil. e) a gratuidade de justiça deferida à autora deve ser revogada, pois a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício, sendo indispensável a demonstração concreta da alegada insuficiência financeira mediante documentos idôneos, como holerites, extratos bancários e comprovantes de renda. Sustenta, ainda, que os participantes do PASEP integram categoria formada por servidores públicos, normalmente detentores de rendimentos e benefícios incompatíveis com a alegada situação de miserabilidade jurídica. f) a autora carece de interesse de agir, porquanto recebeu regularmente os valores disponibilizados em sua conta vinculada ao PASEP, insurgindo-se apenas contra os critérios legais de atualização aplicados. Argumenta que inexiste irregularidade atribuível ao Banco do Brasil e que a pretensão deduzida busca a aplicação de índices diversos daqueles previstos em lei, sem utilidade ou adequação da tutela jurisdicional pretendida. Defende,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados