Processo 0811259-51.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811259-51.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811259-51.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL MARMORES & SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI REU: CONSTRUTORA MOTA PARENTE LTDA, BANCO SAFRA S A SENTENÇA NATAL MÁRMORES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por inadimplemento contratual, enriquecimento sem causa e responsabilidade solidária em face de CONSTRUTORA MOTA PARENTE LTDA e BANCO SAFRA S.A., igualmente qualificados. Alega a autora que foi contratada pela primeira ré para executar serviços de corte, beneficiamento e acabamento de mármore destinado ao revestimento da fachada da agência do Banco Safra nesta Capital. Sustenta que a contratação foi realizada com base no quantitativo de material inicialmente informado pela construtora, mas que, após a disponibilização da paginação técnica do projeto executivo, constatou-se a insuficiência da metragem originalmente prevista, tornando necessária a aquisição de material adicional e a execução de serviços complementares. Afirma que comunicou previamente a necessidade do acréscimo aos responsáveis técnicos da obra, oportunidade em que foi elaborado orçamento atualizado, elevando o valor inicialmente contratado de R$ 82.368,00 para R$ 123.552,00, correspondente a um aditivo de R$ 41.184,00. Aduz que, após a ciência das rés, adquiriu o material complementar, executou integralmente os serviços, entregou a fachada sem ressalvas técnicas e emitiu notas fiscais em nome do Banco Safra, o qual teria figurado como tomador direto dos serviços. Sustenta que, embora as rés tenham autorizado, acompanhado e se beneficiado da execução dos serviços adicionais, recusaram-se a efetuar o pagamento do valor correspondente ao alegado aditivo contratual, configurando inadimplemento e enriquecimento sem causa. Ao final, requereu a condenação solidária das demandadas ao pagamento da quantia de R$ 41.184,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês. Instruiu a inicial com os documentos de Ids. 176837599 a 176837610. Regularmente citado, o Banco Safra S.A. apresentou contestação de Id. 178901871, arguindo, em síntese, a inexistência de qualquer vínculo contratual ou relação jurídica com a autora, sustentando que jamais celebrou contrato, manteve cadastro, operação de crédito ou qualquer negócio jurídico com a demandante. Defendeu sua ilegitimidade passiva, afirmando que eventual contratação ocorreu exclusivamente entre a autora e a Construtora Mota Parente Ltda. No mérito, alegou ausência de prova do fato constitutivo do direito invocado, especialmente quanto à existência de autorização para o alegado aditivo contratual, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A Construtora Mota Parente Ltda. apresentou contestação de Id. 180437642, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Banco Safra S.A. No mérito, sustentou a ausência de comprovação da alegada autorização para a realização do aditivo contratual, afirmando inexistir termo aditivo, comunicação oficial ou qualquer documento apto a demonstrar a aprovação do acréscimo de R$ 41.184,00. Aduziu que os documentos apresentados pela autora não comprovam o fato constitutivo do direito alegado, requerendo, ao final, a improcedência da demanda. Juntou os documentos de Ids. 180437643 a 180437645. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados