Processo 0811277-28.2025.8.20.5124

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811277-28.2025.8.20.5124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0811277-28.2025.8.20.5124  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE   S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DE LOURDES DE SOUZA, qualificada nos autos e por intermédio da Defensoria Pública, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente identificado. Sustenta a autora, em síntese, que: a) nascida em 27/2/1943, atualmente com 82 anos, é usuária do Sistema Único de Saúde; b) de acordo com laudo médico circunstanciado, datado em 01 de julho de 2025, subscrito pelo médico Generalista Dr. Matheus Xavier (CRM/RN: 12.891), do Hospital Maurício Marinho, o diagnóstico é doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) com Outros transtornos do trato urinário (N39); c) tendo em vista o quadro de doença apresentado, na tentativa de resguardar e promover a saúde da paciente, é necessária estrutura hospitalar em unidade de terapia intensiva para tratamento; d) caso não se submeta ao tratamento em unidade de terapia intensiva, a paciente tem risco de morte. Além disso, não há previsão de tempo de internação. Requereu a concessão de tutela de urgência, “DETERMINANDO-SE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE AUTORIZE E CUSTEIE, COM URGÊNCIA, A INTERNAÇÃO DO REQUERENTE EM UM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, SEJA NA REDE PÚBLICA, NA REDE CONVENIADA OU NA REDE SUPLEMENTAR DE SAÚDE, bem como para que forneça todo o tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento da saúde, autorizando-se, desde logo, na hipótese de descumprimento da decisão judicial, o bloqueio de verbas públicas do valor exigido pelos Hospitais privados a título de caução para fins de garantia da internação – R$ 15.000,00 (quinze) mil reais);”. No mérito, pede a confirmação da tutela. A inicial veio instruída com documentos. Em decisão de ID Num. 156265929, a tutela foi deferida parcialmente, com a ressalva de que deveria ser observada a ordem dinâmica da Central de Regulação de Leitos. Intimado o ente público demandado para cumprir a determinação judicial em 1º/ 7/2025 (Ids 156298662 e 156298664), foi juntado documento de ID Num. 156427874, com informação da Central Metropolitana de Regulação da SESAP de que a paciente foi aceita na UTI no Hospital Rio Grande na data de 2/7/2025. Em sede de contestação (ID Num. 157572097), o Estado do Rio Grande do Norte suscitou, preliminarmente: a) a perda superveniente do objeto; b) falta de interesse processual; c) a necessidade de produção de prova técnica (envioao NATJUS); d) a ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que, de acordo com o princípio da descentralização do SUS, a responsabilidade para internação em UTI, abrangendo o atendimento da parte autora, é da Secretaria Municipal de Saúde da edilidade em que ela tenha domicílio, posto que o serviço é categorizado pelo seu financiamento como de “Média e Alta Complexidade Hospitalar”. Aduziu, ainda, que o deferimento do pedido violaria o princípio da isonomia, posto que a parte autora não demonstrou a probabilidade do direito. Réplica no ID Num. 162577104. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, conforme se verifica nos IDs 173239319 e 173601448. É o relatório. DECIDO. Julgo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados