Processo 0811299-88.2023.8.19.0208
TJRJ • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0811299-88.2023.8.19.0208 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: ROBSON CABRAL FERREIRA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ROBSON CABRAL FERREIRA, alegando o autor que o réu realizou em 28/10/2021 refinanciamento de dívida por meios eletrônicos, contabilizado sob o nº 447026959, no valor total de R$ 62.816,13 (sessenta dois mil, oitocentos e dezesseis reais e treze centavos), em 53 (cinquenta três) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.883,27 (dois mil, oitocentos e oitenta três reais e vinte sete centavos), com primeiro vencimento em 25/01/2022. Ocorre que o Réu não efetuou integralmente o pagamento na data aprazada, razão pela qual ocorreu o vencimento da totalidade da dívida. Nos termos do Art. 798 do CPC/2015, apresentamos o demonstrativo de débito atualizado até a data de 17/04/2023, perfazendo o valor total de R$ 109.070,46 (cento e nove mil, setenta reais e quarenta seis centavos). Com a inicial, vieram os documentos de ID 57277635/57277637. EMBARGOS MONITÓRIOS pelo réu no ID 72054678, arguindo, preliminarmente, a INÉPCIA DA INICIAL, pois "dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido". No mérito, afirma que jamais compareceu em agência do Embargado para quaisquer renegociações, e que o suposto "refinanciamento" que fundamenta a Ação Monitória jamais existiu, já que quaisquer contratos alegadamente realizados entre Embargante e Embargado são nulos de pleno direito, posto que simulados, inexistindo autorização e assinatura do contratante. Ademais, ainda que considerado válido o contrato, hipótese que se assume apenas para efeitos de mera argumentação, não há nos autos demonstrativo pormenorizado do valor auferido, demostrando a maneira de atualização e os consectários. O Embargado não pormenoriza as supostas parcelas em aberto, não demonstra os parâmetros e referências utilizadas para se chegar ao valor que pretendem executar, nem mesmo o contrato firmado entre as partes prevendo a obrigação discriminada e as consequências de eventual descumprimento. Ressalta-se que, sem apresentação de toda a documentação devida (que já seria nula, pois nunca fora firmado qualquer refinanciamento pelo embargante, impossível verificar a ocorrência de abusividade, ilegalidade e excesso. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de ser ilegal a cumulação da comissão de permanência com correção monetária e encargos. Sobre os juros remuneratórios, é o entendimento da Súmula 530 do Supremo Tribunal de Justiça - STJ: "por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." O Embargado não apresentou o contrato devidamente assinado, inexistindo quaisquer pactuações, tampouco acerca de juros remuneratórios. Ainda que este Douto Juízo entenda de forma diversa, o STJ declara abusividade, conforme julgamento do REsp 1.061.530, se a diferença da taxa cobrada pela instituição for superior a 50% (cinquenta por cento) da taxa média de juros remuneratórios e a divulgada pelo Bacen. No presente caso, a instituição financeira não forneceu ao cliente bancário contrato com previsão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.