Processo 0811305-51.2025.8.14.0051
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº: 0811305-51.2025.8.14.0051 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: MATHEUS CARDOSO PANTOJA ADVOGADO: ROGÉRIO WILLIAM ARAUJO FERREIRA, OAB/PA 33046 SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra MATHEUS CARDOSO PANTOJA, imputando-lhe a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei nº 10.826/2003). Segundo a exordial, no dia 17 de junho de 2025, em Santarém/PA, durante a "Operação Tolerância Zero", o réu foi flagrado portando um revólver Taurus, calibre .38, municiado com cinco cartuchos, enquanto viajava como passageiro em um veículo de aplicativo. Na ocasião, o acusado admitiu ser o dono da arma para proteção pessoal. A prisão em flagrante foi homologada em 18 de junho de 2025, sendo concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 1.518,00. O réu efetuou o recolhimento do valor em 22 de junho de 2025, conforme comprovantes nos autos. O Ministério Público requereu o arquivamento quanto ao crime de receptação (Art. 180 do CP) por falta de provas do conhecimento da origem ilícita, o que foi acompanhado pela defesa. A instrução foi realizada em 03 de fevereiro de 2026, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu. Em alegações finais, as partes mantiveram suas posições. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares Inexistem questões preliminares ou nulidades processuais a serem sanadas, estando garantidos o contraditório e a ampla defesa. Passo ao mérito. Materialidade e Autoria A materialidade delitiva está provada pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo Pericial nº 2025.04.000200-BAL, que confirmou a potencialidade lesiva normal da arma e a eficácia das munições. A autoria é inconteste. Os policiais militares Vanderly da Silva Ferreira e Manoel de Jesus Feitosa Rodrigues confirmaram que encontraram a arma na cintura do réu durante a abordagem. O motorista do veículo corroborou a dinâmica dos fatos. Enquadramento Jurídico A conduta de portar arma de fogo municiada sem autorização legal se amolda ao Art. 14 da Lei 10.826/2003. Trata-se de crime de perigo abstrato, cuja consumação independe de resultado naturalístico, visando proteger a incolumidade pública. O dolo restou configurado pela vontade livre e consciente de portar o armamento irregularmente. A alegação de defesa pessoal não exclui a ilicitude, dado que o porte exige autorização estatal específica. Quanto à receptação, acolho o pedido de arquivamento ante a ausência de provas do elemento subjetivo do tipo. Circunstâncias Atenuantes e Agravantes Reconheço a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, III, 'd', CP), dada a admissão inicial da posse da arma. Não há agravantes. III. PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MATHEUS CARDOSO PANTOJA nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA 1ª Fase (Pena-base): Analisadas as circunstâncias do Art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade é normal. Os processos em andamento citados na certidão de antecedentes não podem ser usados como maus antecedentes (Súmula 444 STJ). Demais vetores são neutros. Fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase (Atenuantes/Agravantes): Presente a atenuante da confissão, mas deixo de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. Mantenho-a em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª Fase (Causas de Aumento/Diminuição): Ausentes. Torno a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.