Processo 0811309-94.2025.8.19.0004

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0811309-94.2025.8.19.0004
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0811309-94.2025.8.19.0004 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0811309-94.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2026.00067702 RECTE: EDIO MORAES SANTOS ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0811309-94.2025.8.19.0004 Recorrente: EDIO MORAES SANTOS Recorridos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, tempestivo, fls. 32-53, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face de súmulas de julgamento proferidas pela Segunda Turma Recursal Fazendária, fls. 10 e 28, assim ementadas: "Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º do Código de Processo Civil, observado o art. 98, §§ 1º ao 3º, do mesmo diploma legal, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009." "Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.". Inconformado, o recorrente alega violação aos artigos 5º, caput, XXXV, LIV e LV, 37, caput, e 93, IX, todos da Constituição Federal. Aduz que a controvérsia não se limita à interpretação de regras infraconstitucionais, tampouco à mera análise de cláusulas editalícias ou critérios internos de correção de prova. Destaca que o núcleo da insurgência reside na alegada violação direta à isonomia, à legalidade administrativa, ao devido processo legal, ao acesso à jurisdição e ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Contrarrazões às fls. 61/87 e 88/99. É o brevíssimo relatório. A lide originária trata de ação anulatória de questões objetivas referentes ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Investigador Policial de 3ª Classe do Estado do Rio de Janeiro. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que o controle judicial do ato administrativo se limita à verificação de sua legalidade, não possuindo o Poder Judiciário ingerência sobre o mérito dos atos administrativos discricionários. O acórdão ora recorrido negou provimento ao recurso inominado para manter a sentença proferida. Pois bem. Relativamente ao recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados