Processo 0811314-35.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811314-35.2026.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: RONALDO MAIORANA ADVOGADO: PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - OAB PA30270-A AGRAVADO: ANTONIO RODRIGUES MARTINS GOMES ADVOGADOS: LEOGENIO GONCALVES GOMES - OAB PA2872 E LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES - OAB PA14462 RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em cumprimento de sentença, afastando genericamente a alegação de prescrição intercorrente e determinando o regular prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se a decisão agravada padece de nulidade por ausência de fundamentação adequada, em razão do não enfrentamento da tese de prescrição intercorrente suscitada pelo executado, bem como dos marcos temporais e eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão recorrida limitou-se a tecer considerações genéricas sobre o cabimento da exceção de pré-executividade, sem examinar concretamente a alegação de prescrição intercorrente, os períodos de paralisação indicados pelo executado e as movimentações processuais apontadas pelo exequente. O art. 489, §1º, IV, do CPC, impõe ao magistrado o dever de enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, não se considerando fundamentada a decisão que invoca razões genéricas ou aplicáveis a qualquer caso. A ausência de fundamentação concreta viola, ainda, o art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo a anulação do decisum, com retorno dos autos à origem para nova apreciação fundamentada da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por RONALDO MAIORANA em face de ANTONIO RODRIGUES MARTINS GOMES, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0025792-91.2002.8.14.0301, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante e determinou o regular prosseguimento da execução. Em suas razões recursais (ID. 36049559 - Pág. 1-13), sustenta o agravante, em síntese, a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação adequada, ao argumento de que o juízo de origem deixou de enfrentar especificamente a tese de prescrição intercorrente suscitada na exceção de pré-executividade, limitando-se a utilizar fundamentação genérica. Aduz que o cumprimento de sentença permaneceu paralisado por período superior a seis anos, em razão da inércia do exequente, circunstância apta a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF e da jurisprudência do STJ. Argumenta, ainda, que a matéria arguida é de ordem pública, prescinde de dilação probatória e pode ser analisada em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual requer a concessão de efeito suspensivo para sobrestar o feito executivo e, ao final, o provimento do recurso para declarar a nulidade da decisão agravada ou, subsidiariamente, reconhecer a…
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