Processo 0811314-65.2025.8.15.0251

TJPB • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0811314-65.2025.8.15.0251
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Patos
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0811314-65.2025.8.15.0251 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: AYANNE NICOLLY CARLOS MAIA DECISÃO: Vistos etc. Inicialmente, consigno que este magistrado foi designado, por meio da PORTARIA TJPB/GAPRES nº 681, de 6 de abril de 2026, publicada no DJe de 07/04/2026, para responder cumulativamente pelo expediente desta 1ª Vara Mista, em razão do afastamento justificado da juíza titular para gozo de licença médica, sendo a designação para atuação perante este Juízo de caráter transitório, circunscrita exclusivamente ao período de substituição (de 07 a 16.04.2026). Feito o registro. Feito o registro, passo ao exame dos autos: Trata-se, no caso, de requerimento apresentado pela Defesa de AYANNE NICOLLY, por meio do qual comunica o nascimento de seu filho e solicita a reinstalação do dispositivo de monitoramento eletrônico ainda na unidade hospitalar onde se encontra internada (id 156953596 - Pág. 1). A Defesa fundamenta sua pretensão na alegação de que a medida seria mais razoável, econômica e eficiente, uma vez que a acusada reside em Brejo do Cruz/PB, cidade distante de Patos/PB, e a reinstalação do equipamento no local da internação evitaria deslocamentos desnecessários da custodiada e dos agentes estatais. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A questão em apreciação consiste em analisar a pertinência e a viabilidade do pedido defensivo para que a monitoração eletrônica da acusada, temporariamente suspensa, seja restabelecida antes de sua alta hospitalar. Conforme se observa dos autos, a prisão preventiva da acusada foi revogada em 25/11/2025, ocasião em que lhe foi concedida liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a fixação de área de inclusão em sua cidade de residência (id 127846997 - Pág. 5/7). Posteriormente, em decisão proferida em 20/03/2026, este Juízo, em atenção ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, autorizou a retirada do equipamento em caráter de urgência, para viabilizar a realização do parto da acusada, que se encontrava em gestação de alto risco (id 156081322 - Pág. 1/4). Naquela oportunidade, foi determinado que a ré permanecesse sob custódia hospitalar ininterrupta, garantida por escolta policial, a fim de assegurar a regularidade da persecução penal (id 156081322 - Pág. 3/4). Agora, superada a situação emergencial com o nascimento da criança, conforme comprovado pela Declaração da Maternidade (id 156953596 - Pág. 1), torna-se imperioso o restabelecimento do regime cautelar originalmente imposto, que se mostrou adequado e suficiente para o caso. Nesse horizonte, a proposta apresentada pela Defesa para que a reinstalação do equipamento ocorra ainda na unidade hospitalar em Patos/PB mostra-se plenamente razoável. Acolher essa sugestão se coaduna com os princípios da eficiência administrativa e da economicidade processual, na medida em que se otimiza a utilização dos recursos públicos e evita-se o complexo e custoso deslocamento da custodiada e de uma equipe de escolta por mais de 100 quilômetros até Brejo do Cruz/PB, apenas para que, em um segundo momento, uma equipe técnica do sistema de monitoramento realize o mesmo trajeto para a instalação da tornozeleira. Portanto, a reinstalação do dispositivo de monitoramento antes da alta hospitalar não representa…

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