Processo 0811347-95.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
0811347-95.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0811347-95.2026.8.15.0000 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROMERO CARNEIRO FEITOSA (EM SUBSTITUIÇÃO AO EXMO. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA) ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DE JOÃO PESSOA AGRAVANTE: CLEILDO ALVES DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES (OAB/PB 33.214) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA Ementa. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA UNIFICADA E 10 (DEZ) ANOS POR ROUBO E RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PEDIDO NO PRIMEIRO GRAU PARA RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E MEDIDAS CAUTELARES, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO PELA MAGISTRADA DAS EXECUÇÕES PENAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. SUSCITADA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. JULGADOS DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. APONTADO ERRO DE CÁLCULO DA PENA E PEDIDO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO E CÔMPUTO DO LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E O EFETIVO RECOLHIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME DIRETO POR ESTA CORTE QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. 3. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, COM LASTRO NOS NOVOS PARÂMETROS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA, COM LASTRO NO ART. 117 DA LEP. PEDIDOS NÃO POSTULADOS NO PRIMEIRO GRAU, QUE NÃO CONSTITUEM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVANTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. VIOLAÇÃO DA ZONA DE INCLUSÃO E ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. RECAPTURA EM 10/04/2025. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. DECRETO DE REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EFICÁCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RETOMADA DA CONTAGEM TEMPORAL NA DATA DA RECAPTURA. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL. 4. AGRAVO DE EXECUÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica de fundamentação por referência, ou per relationem, na qual o magistrado adota parecer do Ministério Público ou outras peças processuais como motivação da decisão, é válida e compatível com a exigência contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - A remissão da Juíza de primeiro grau aos argumentos do parecer do órgão ministerial, que analisou com detalhamento fático o descumprimento das condições de monitoração eletrônica e a reiteração em falta grave de Cleildo Alves da Silva (ora agravante), mostra-se suficiente para legitimar a decisão, tanto porque os fundamentos adotados por referência enfrentaram as teses de defesa e apontaram de forma objetiva o não preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão do benefício pleiteado, como por ter a magistrada explicitado seu próprio convencimento, não havendo que se cogitar de deficiência de fundamentação ou de ofensa ao contraditório. 2. O recurso de agravo não pode ser conhecido na parte em que suscita teses sobre erro de cálculo da pena, aplicação da detração e cômputo do lapso entre o trânsito em julgado e o efetivo recolhimento, pois não foram submetidas ao crivo e apreciação prévia do…

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