Processo 0811349-06.2025.8.14.0040
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0811349-06.2025.8.14.0040 Réu: VICTORMAR OLIVEIRA ABREU, ATUALMENTE CUSTODIADO NA UCR PARAUAPEBAS. DECISÃO / MANDADO - RÉU PRESO 1. DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA A defesa do réu apresentou pedido de revogação da prisão preventiva em sede de resposta escrita. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. Analisando o que consta dos autos, considerando que o réu já foi citado, apresentou resposta escrita e o tempo de prisão, reputo possível a imposição de outras medidas cautelares, sob pena, em caso de descumprimento, de nova ordem de prisão. Por estas razões REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO NACIONAL VICTORMAR OLIVEIRA ABREU E SUBSTITUO A PRISÃO PELAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1.1. comparecer a todos os atos do processo; 1.2. manter endereço e número de telefone atualizado, devendo atualizá-lo nos autos no prazo de 5 dias; 1.3. proibição de se ausentar da comarca por mais de 5 dias, sem autorização deste juízo; 1.4. O acusado deverá comparecer semestralmente (a cada dia 10) na UPJ, para justificar suas atividades. 1.5. proibição de se envolver em novos processos criminais. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no artigo 180, §1º e 311, §2º, III do Código Penal, tendo como acusado (s) VICTORMAR OLIVEIRA ABREU, devidamente qualificado (s) nos autos. Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a defesa do(s) acusado(s) apresentou Resposta Escrita. Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu. Os indícios de autoria e materialidade demonstrados prima facie são suficientes para convencimento deste juízo quando do recebimento da peça acusatória. Ante o exposto RECEBO a presente DENÚNCIA ofertada contra o nacional VICTORMAR OLIVEIRA ABREU por infringência ao Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 posto que preenchidos os pressupostos legais. A teor do Artigo 56 e seguintes, da Lei nº. 11.343/06 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 12H30 onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado. Intime-se o Réu: VICTORMAR OLIVEIRA ABREU, NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA FIXADAS. Oficie-se à Polícia Militar requisitando as testemunhas: I. PAULO CEZAR SOEIRO PASSOS; II. RAFAEL RODRIGUES DE ANDRADE; Oficie-se à Polícia Civil requisitando as testemunhas: III. THIAGO CARNEIRO RODRIGUES; Expeça mandado de intimação para as demais testemunhas arroladas na denúncia. A defesa não arrolou testemunhas. Dê ciência ao MP e a Defesa. O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar através do link abaixo indicado. O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha. Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Expeça-se mandado, a ser cumprido em regime de plantão (prazo de 24h), com dupla finalidade, intimação do acusado e cumprimento do alvará de soltura. Com ou sem devolução do mandado, expeça alvará de soltura no BNMP. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão. Serve a presente como MANDADO/OFICIO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.