Processo 0811370-76.2026.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0811370-76.2026.8.10.0001 Réu: FRANCIVALDO COSTA MELO SENTENÇA – RÉU PRESO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial nº 08/2026 – 6º DP, ofereceu denúncia contra FRANCIVALDO COSTA MELO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal. Narra a denúncia (ID 173625365) que em 17/02/2026, por volta das 15h, no interior de um ônibus coletivo da linha Pedra Caída, no Terminal de Integração Cohab, bairro Cohab Anil I, o denunciado, em concurso de pessoas com indivíduo ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma branca e simulacro de arma de fogo, subtraiu bens pertencentes à vítima Patrícia Milena Lopes da Silva e a outros passageiros. Segundo apurado, a vítima estava no terminal acompanhada de seu filho menor e de sua genitora. Ao embarcar no coletivo, percebeu que o denunciado e seu comparsa também ingressaram no veículo, após aguardarem o embarque dos demais passageiros. Antes que a vítima pudesse desembarcar na parada seguinte, próxima à feira da Cohab, os autores anunciaram o assalto. Na ocasião, Francivaldo abordou diretamente a vítima, bloqueando sua passagem e empunhando um simulacro de arma de fogo para intimidá-la. Enquanto isso, o outro indivíduo, que portava uma faca de grande porte, subtraía pertences de outros três passageiros. Durante a ação, foram subtraídos da vítima uma bolsa contendo documentos pessoais, cartões de crédito e dois aparelhos celulares, sendo um Samsung, de cor vermelha e um Motorola Moto G20, de cor preta. Após a subtração, os assaltantes fugiram na parada da feira. Em seguida, a vítima desceu do coletivo, dirigiu-se à sua residência para deixar seus familiares em segurança e iniciou o rastreamento dos celulares. Ao retornar ao terminal, avistou Francivaldo passando em frente ao local, portando uma mochila. Embora ele já tivesse trocado de roupas, a vítima o reconheceu por suas características físicas e comunicou o fato à guarnição da Guarda Municipal que se encontrava no terminal. Com as informações repassadas pela vítima, os Guardas Municipais Adryano Kerly Braga Soares e Ramoel Moura da Cunha iniciaram diligências e avistaram o denunciado nas proximidades do Mercado Municipal da Cohab. Ao perceber a aproximação da guarnição, Francivaldo tentou fugir a pé, mas foi capturado após cerco realizado em um beco da localidade. No momento da prisão, o denunciado teria confessado informalmente participação no delito, afirmando que havia arremessado os aparelhos celulares sobre as bancas da feira. Os celulares, contudo, não foram localizados, tendo sido recuperados apenas os documentos pessoais da vítima, RG e CNH, que haviam sido dispensados próximo ao local da captura. Perante a autoridade policial, Francivaldo Costa Melo negou participação no roubo e afirmou que confessou a autoria perante a guarnição porque temia por sua integridade física, alegando ter sido ameaçado de agressão por um dos guardas caso não confessasse. Auto de prisão em flagrante do autuado (ID 172450856). Na audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (ID 172465658). Inquérito Policial (ID’s 172450857 e 173117852) contendo, entre outras peças importantes: boletim de ocorrência,…
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