Processo 0811373-41.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0811373-41.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0811373-41.2026.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito em dobro eindenização por danosmorais, proposta por ZILMA NASCIMENTO DA SILVAem face de BANCO BRADESCO S/A. Anuncio o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. Destaco que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do CDC), razão pela qual o feito será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. In casu,verifica-se que a responsabilidade da empresa requerida é objetiva, oriunda dos riscos criados pela colocação de seu serviço no mercado de consumo, devendo responder pelos danos por ela causados (art. 6º, VI e 14, da Lei n.º 8.078/90). Não obstante a proteção conferida pelo legislador ao consumidor ao considerar sua condição de vulnerabilidade, tal fato por si só não exime o consumidor de comprovar minimamente as alegações que versam sobre falha na prestação dos serviços dos fornecedores. No caso sub examine, o banco requerido logrou êxito em comprovar a existência de vínculo contratual específico para a cobrança das tarifas. Compulsando os autos, verifica-se o Termo de Opção à Cesta de Serviços datado de 25/01/2022, devidamente assinado eletronicamente pela autora, referente à Cesta Prime Clássica 2.0. Ademais, os extratos bancários acostados demonstram uma intensa movimentação financeira, com múltiplos depósitos, transferências via Pix, uso de cartão de crédito e contratação de empréstimos pessoais ao longo dos anos. A utilização reiterada desses serviços, que ultrapassam o rol de serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN, evidencia que a autora usufruiu das vantagens do pacote contratado. A alegação de total desconhecimento não se sustenta diante da prova documental. A assinatura eletrônica, acompanhada de histórico de transações que se beneficiam da cesta de serviços, afasta a tese de cobrança indevida. Vigora no ordenamento jurídico o princípio da boa-fé objetiva, que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Tendo a autora assinado o termo e utilizado o serviço por anos sem contestar administrativamente a cobrança mensal visível em seus extratos, não pode agora alegar desconhecimento para reaver os valores. Não havendo ato ilícito praticado pelo banco, restam prejudicados os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTEos pedidos autorais. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquive-se Intimem-se as partes. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados