Processo 0811378-90.2025.8.15.0731

TJPB • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0811378-90.2025.8.15.0731
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Cabedelo
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0811378-90.2025.8.15.0731 [Dissolução] REQUERENTE: M. L. M. S. REQUERIDO: B. G. N. D. SENTENÇA Vistos. 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Alimentos, Guarda e Regulamentação de Convivência, com reconvenção, promovida por MARÍLIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, por si e representando os filhos menores MIGUEL LEAL GENTIL MONTENEGRO DANTAS e RAFAEL LEAL GENTIL MONTENEGRO DANTAS, em face de B. G. N. D. (ID 129276749). A autora alegou a ruptura definitiva da convivência conjugal, que foi estabelecida sob o regime de separação total de bens em 12 de dezembro de 2015, ocorrendo a separação de fato em 25 de fevereiro de 2025. Formulou pedidos de decretação do divórcio, regulamentação da guarda compartilhada com lar de referência materno, plano de convivência paterno-filial e fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor dos menores no valor de 8 (oito) salários mínimos mensais (ID 129276749). Por meio da decisão de ID 132040846, este Juízo deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para fixar alimentos provisórios no valor de 7 (sete) salários mínimos e regulamentar o regime provisório de convivência paterno-filial em sábados e feriados alternados (ID 132040846). O réu apresentou contestação acompanhada de reconvenção (ID 156187050). Em sua defesa, manifestou concordância expressa com o pedido de divórcio, requerendo a prolação de julgamento parcial do mérito. Impugnou o valor cobrado a título de alimentos, propondo o pagamento do patamar de R$ 1.597,00 mensais com custeio parcial de despesas extraordinárias, além de concordar com a guarda compartilhada e solicitar estudo psicossocial. Em sede de reconvenção, formulou pedidos de restabelecimento em plano de saúde funcional e de prestação de contas com repasse de metade dos frutos locatícios de imóvel comum em Recife/PE. Subsequentemente, no Agravo de Instrumento nº 0805840-56.2026.8.15.0000, interposto pelo réu, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deferiu a antecipação de tutela recursal para minorar os alimentos provisórios ao patamar de 5 (cinco) salários mínimos mensais (ID 156538563), decisão confirmada em julgamento colegiado (ID 163650063). A autora apresentou réplica e contestação à reconvenção no ID 157832709, acompanhada de impugnação ao valor atribuído à reconvenção no ID 158688626. Este Juízo acolheu em parte a impugnação mediante a decisão de ID 160330772, retificando de ofício o valor da causa reconvencional para R$ 60.400,00 e determinando o recolhimento das custas complementares (ID 160330772). Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer no ID 161104629, no qual opinou pela ausência de óbice à decretação imediata do divórcio em julgamento parcial do mérito e requereu o regular prosseguimento da instrução quanto às matérias de alimentos, guarda e convivência (ID 161104629). Nas petições de ID 161461987 e ID 163378238, as partes postularam novos pedidos de alteração de alimentos provisórios e deliberaram sobre a gratuidade da reconvenção, bem como reiteraram o pleito de decretação do divórcio (IDs 161461987 e 163378238). É o relatório DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1.JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO (DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO INCONTROVERSO) Antes de proceder à organização da fase instrutória, cumpre examinar a viabilidade de julgamento antecipado de parte das postulações, com esteio no artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados