Processo 0811394-26.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade da dívida exequenda, para o fim de indeferir a petição inicial. Por corolário, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, a
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