Processo 0811396-20.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º e §2º, VI, da portaria 2.805/2023. Após, cite-se a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, nos termos do art. 334, §3º do CPC, com a
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