Processo 0811406-09.2020.8.20.5124
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0811406-09.2020.8.20.5124 Polo ativo HAROLDO GOMES DA SILVA e outros Advogado(s): ILANA LINS DE LUCENA, THAYSA RAYANE ALVES MACEDO Polo passivo MPRN - 01ª Promotoria Parnamirim e outros Advogado(s): Apelação Cível nº 0811406-09-2020.8.20.5124 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Apelantes: Haroldo Gomes da Silva e Maria de Fátima Jacinto Borges Viana Advog
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