Processo 0811407-72.2022.8.19.0008
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0811407-72.2022.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0811407-72.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00264773 RECTE: LEONARDO MAURICIO DE ABREU ADVOGADO: ALANA DA SILVA DA ROCHA DA COSTA OAB/RJ-222349 RECORRIDO: COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA OAB/RJ-159395 RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0811407-72.2022.8.19.0008 Recorrente: LEONARDO MAURÍCIO DE ABREU Recorridos: COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA e PAGSEGURO INTERNET S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 25/28, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, de fls. 18/21, assim ementado: "EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE ALEGA QUE NÃO TEVE COMPRA DE SUPRIMENTOS ALIMENTÍCIOS APROVADA E QUE TERIA SOFRIDO CONSTRANGIMENTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis em face de sentença, em que o D. Magistrado julgou procedente o pedido autoral e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O cerne do presente recurso consiste em saber se o apelado faz jus ao ressarcimento por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O valor de PIX de R$ 624,25 não ingressou no sistema da empresa (1ª ré), sendo certo que o estabelecimento não pode entregar os produtos sem que a compra seja efetivada e o valor recebido. Também é possível verificar que houve a devolução do valor do PIX à conta do autor, na manhã seguinte ao ocorrido. Não houve qualquer lesão à esfera patrimonial e extrapatrimonial do apelado, o que seria necessário para a configuração do dano moral. Teoria do desvio produtivo que tampouco encontra aplicação no presente caso. Não houve a demonstração do excesso ou desperdício desproporcional de tempo na realização das reclamações, que fazem parte do cotidiano. Dano moral que não restou verificado. Sentença que deve ser integralmente reformada. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 6º, inciso VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, e aos artigos 186 e 927, do Código Civil. Aponta-se a existência de dissídio jurisprudencial. Pontua que o acórdão recorrido errou ao afastar o dano moral em situação que claramente ultrapassa o mero aborrecimento. Contrarrazões apresentadas às fls. 33/40. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo recorrente em face dos recorridos, objetivando, em síntese, o pagamento de compensação por danos morais, em razão de alegada falha na prestação de serviços decorrente de suposto constrangimento que teria sido causado pelos funcionários do supermercado réu ao solicitarem a devolução das compras, por conta da não aprovação da operação no sistema da ré PAGSEGURO, em que pese o valor ter sido descontado de sua conta corrente. Sobreveio…
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