Processo 0811412-70.2023.8.19.0037
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0811412-70.2023.8.19.0037 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0811412-70.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00164481 RECTE: DAISY DE PAULA JARDIM DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0811412-70.2023.8.19.0037 Recorrente: DAISY DE PAULA JARDIM Recorridos: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 72/84, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Direito constitucional. Direito fundamental à vida e à saúde. Artigos 6º e 196 da Constituição da República. Solidariedade entre os entes federativos no cumprimento da obrigação. Alegação de litisconsórcio passivo necessário da União Federal afastada. Inaplicabilidade do Tema nº 1.234 do STF às ações ajuizadas antes de 19/09/2024. Autora, com 58 anos de idade, portadora de artrose e osteoporose. Pretensão de fornecimento de medicamento não padronizado. Existência de política pública de tratamento da patologia, com fornecimento de diversas alternativas terapêuticas a afastar a omissão do ente público no cumprimento de seu dever constitucional. Ausente dos autos laudo técnico circunstanciado que ateste a ineficácia ou inadequação dos fármacos disponibilizados pela rede pública e aquele requerido. Inobservância dos requisitos cumulativos fixados no Tema nº 106 do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.657.156/RJ). Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade, isonomia e separação dos poderes, na alocação dos recursos públicos. Cabível reforma parcial da sentença para restringir a condenação, solidária, dos entes públicos o fornecimento de medicação genérica padronizada em substituição do medicamento requerido. Em se tratando de medicamento disponibilizado pelo SUS deve ser respeitada a divisão de competências administrativas definidas pela norma regulamentadora e pelos acordos celebrados entre os entes federativos perante o Supremo Tribunal Federal, podendo o ente municipal ser ressarcido em caso de ser acionado diretamente para cumprimento da obrigação. Fixação dos honorários advocatícios por equidade na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. Nas suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 6º, 373, I, 932, I, e 938, §3º, do CPC, argumentando que comprovou o cumprimento dos requisitos exigidos no Tema 106 do STJ, uma vez que os laudos médicos acostados aos autos comprovam a necessidade de utilização do medicamento pleiteado e a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para seu tratamento, que não possui condições de arcar com a aquisição do medicamento e que o fármaco pleiteado tem registro na ANVISA. Defende que, antes de reformar a sentença que reconheceu a presença dos requisitos para fornecimento do medicamento pelos entes públicos e julgar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.