Processo 0811420-52.2021.8.14.0006

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0811420-52.2021.8.14.0006
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0811420-52.2021.8.14.0006 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: LEANDRO SALES DE SOUSA REPRESENTANTE: VINICIUS SOUSA HESKETH NETO (OAB/PA Nº 32202) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 34912859), interposto por LEANDRO SALES DE SOUSA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (ID 34267495) proferido pela 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR, assim ementado: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DAS PENAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra a r. sentença que condenou os apelantes pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, IV e VII, do CP, fixando-se as penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, 21 (vinte e um) anos de reclusão e 13 (treze) anos e 9 (nove) meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. Inconformada, a defesa pleiteia a absolvição, ao argumento de que a decisão do Conselho de Sentença seria manifestamente contrária à prova dos autos, ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. A acusação pugna pelo improvimento do recurso. A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo conhecimento e improvimento do apelo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, a autorizar novo julgamento; (ii) saber se há ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria das penas fixadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, d, do CPP, somente é admissível quando o veredicto dos jurados se mostra totalmente dissociado do conjunto probatório, hipótese não configurada nos autos, uma vez que a condenação encontra respaldo em prova técnica, testemunhal e em elementos colhidos na fase inquisitorial, legitimamente valorados pelo Conselho de Sentença. 4. A soberania dos veredictos, assegurada pelo art. 5º, XXXVIII, c, da CF/1988, autoriza os jurados a optarem por uma das teses apresentadas em plenário, desde que amparada nas provas produzidas, sendo inviável a substituição do juízo popular pelo entendimento do Tribunal revisor. 5. Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, inclusive por laudo pericial com compatibilidade genética, confissões extrajudiciais, reconhecimentos e depoimentos testemunhais, inexiste falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 6. A dosimetria da pena observou o método trifásico, com adequada valoração negativa das circunstâncias judiciais, mediante fundamentação concreta quanto à culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, inexistindo ilegalidade ou desproporção a ser corrigida. 7. Correta a não incidência da agravante do art. 61, II, c, do CP, quando já utilizada como qualificadora, sob pena de bis in idem, bem como a manutenção das circunstâncias agravantes e atenuantes reconhecidas individualmente, com reflexo proporcional nas penas definitivas. IV. DISPOSITIVO 8.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados